A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira
(22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as
atividades das empresas. A terceirização é quando uma empresa contrata outra
para prestar determinados serviços.
O texto aguarda agora sanção do presidente Michel
Temer para entrar em vigor.
Projeto aprovado pela Câmara permite terceirização
em qualquer atividade das empresasABr
Saiba o que prevê o projeto aprovado:
Atividade-fim
As empresas poderão contratar trabalhadores
terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais
atividades da empresa.
Atualmente, não existe uma legislação específica
sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a
terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja,
funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da
empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
O projeto prevê que a contratação terceirizada de
trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na
administração pública.
Trabalho temporário
O tempo máximo de contratação de um trabalhador
temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por
mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
O trabalhador que tiver cumprido todo o período
(incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa
contratante após 90 dias do fim do contrato.
É permitida a contratação de trabalhadores
temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em
greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação
de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora
de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para
subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração
e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao
terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus
empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir
segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada
(que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se
houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com
o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados)
será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da
causa trabalhista.
Previdência
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei
8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos
terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante
poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.
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