A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve
em R$ 40 mil o valor de indenização por danos morais que um jornal do Maranhão
terá que pagar ao ex-senador José Sarney (PMDB) por danos morais.
Em 2010, ao divulgar matérias sobre a atuação
de Sarney como ex-presidente da República e ex-presidente do Senado Federal, o Jornal
Pequeno retratou Sarney como “capacho da ditadura e dos militares
golpistas”, “velho coronel”, “figura minúscula” e que o político “mente
compulsivamente”.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a
sentença que havia fixado em R$ 10 mil o valor da reparação, considerando que
houve divulgação ofensiva à reputação do ex-senador, capaz de abalar sua
credibilidade e sua imagem pública.
No STJ, contudo, o ministro Luis Felipe Salomão, em
decisão monocrática, aumentou a reparação para R$ 40 mil, por entender que o
valor fixado nas instâncias ordinárias era irrisório. Segundo ele, a
indenização deve evitar o enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e fazer
o réu deixar de praticar novos atos ilícitos.
O jornal recorreu do aumento alegando não
ser possível o aumento do valor sem revolver fatos e provas. Além disso,
afirmou que passa por dificuldades financeiras e que, por isso, deveria ser
mantido o valor de R$ 10 mil fixado inicialmente.
O pedido foi negado pela 4ª Turma do STJ, que seguiu
o voto do ministro Salomão. Considerando a capacidade financeira do
jornal, “a qualidade da pessoa pública do ofendido e o fato de a reportagem ter
sido veiculada na rede mundial de computadores”, os ministros mantiveram o
valor da reparação em R$ 40 mil.
Conforme esclareceu Salomão, tal valor atende os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “evitando o indesejado
enriquecimento sem causa, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e
pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil”. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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