A juíza titular da 8ª Vara Criminal – Crimes Contra
Ordem Tributária e Econômica e Lavagem de Dinheiro, Oriana Gomes, não aceitou
nenhum dos argumentos e não vislumbrou qualquer possibilidade de absolvição
sumária solicitada nas respostas às acusações do Ministério Público, e manteve
a ex-governadora Roseana Sarney e todos os outros suspeitos como réus na ação
penal que apura o desvio de milhões de reais através de um esquema criminoso de
compensações tributárias ilegais, no que ficou conhecido como Máfia da Sefaz.
Em 138 páginas, a magistrada se manifestou
individualmente sobre cada resposta dos acusados, sobre a legalidade dos seus
atos e da inépcia das denúncias formuladas pelo MP, como fizera os advogados de
Roseana Sarney em apontar, dentre outras, litigância de má-fé do promotor Paulo
Roberto Barbosa Ramos, que teria agido em busca de promoção pessoal e de
maneira irresponsável atentado “não somente contra a credibilidade do poder
judiciário, mas principalmente contra a lisura de suas decisões”.
No caso da ex-governadora, Oriana Gomes, afirmou que
a denúncia não foi elaborada ao sabor do clamor público, “embora o zeloso
Promotor tenha se excedido em informações à mídia, como diz esta ré, não narrou
os fatos como estão assentados na resposta articulada por ela”.
A magistrada diz ainda que não há como aceitar a
questão da inépcia, pois a peça acusatória “traz elementos de indícios,
possibilitando a todos a defesa e o contraditório amplos”, satisfazendo os
requisitos legais. Na decisão, ela ressalta que a denúncia descreve “no seu
mínimo a subjetividade de cada réu, em relação aos tipos que lhes foram
imputados”.
Quanto ao crime de peculato atribuído a Roseana
Sarney, Oriana Gomes, diz que é necessário, primeiramente, esgotar-se o mérito
da ação cautelar de sequestro em “tramite neste mesmo Juízo, aguardando-se a
instrução e o julgamento pelo TJMA (Mandado de Segurança) para demonstrar se
todos os bens amealhados pela ré e os demais acusados são resultantes de seus
ganhos, sem interferência da Administração Pública. A denúncia é clara neste
aspecto”.
Sobre a acusação de formação de uma organização
criminosa, a titular da 8ª Vara Criminal diz que o fato será examinado com a
instrução do feito, “mas que “não restam dúvidas que os crimes descritos na
denúncia são societários e de autoria coletiva, estando todos com descrição de
fatos e circunstâncias que possibilitou aos réus se defender amplamente”.
Oriana Gomes determinou, conforme solicitação do
Ministério Público, perícia e após a instrução e julgamento de todos dos dez
acusados de compor a famosa Máfia da Sefaz.
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