O benefício da saída temporária do Dia dos Pais foi
concedido pela Justiça para 588 presos do sistema prisional do Maranhão,
segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. A
saída dos detentos beneficiados começa a partir das 10h desta quarta-feira (9).
A Portaria assinada pela juíza titular da 1ª Vara de
Execuções Penais, Ana Maria Almeida, determina o retorno dos internos ao
sistema prisional até às 18h da terça-feira (15).
Os presos que não retornarem até o fim do prazo,
serão considerados foragidos da Justiça. De acordo com o documento, os
beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, não poderão ingerir bebidas
alcoólicas, não portar armas, bem como não frequentar festas, bares e
similares.
A saída ocorre no Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia
das Crianças, Páscoa e Natal, e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só
recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom
comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para
homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a
administração penitenciária.
(Com informações do G1 Maranhão)
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