Do G1 MA
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu
o efeito da lei municipal nº 429/2016 que inviabilizava o uso do aplicativo
Uber em São Luís. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) pelo
desembargador Marcelo Carvalho atendendo a uma manifestação, na semana passada,
da Procuradoria-Geral da Justiça do Maranhão (PGR-MA).
O desembargador, em seu despacho, destacou que
proibir os serviços que partem do uso do aplicativo não é saudável para o
mercado.
“Entendo que a proibição do exercício de atividade de
transporte individual de passageiros, plenamente amparado pelo ordenamento
jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência, e a liberdade
de escolha dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e para os
motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada,
garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão
aos taxistas”, diz trecho do despacho.
Assim, a fiscalização com intuito de apreensão de
veículos particulares utilizados para o transporte de passageiros não poderá
mais ser realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).
No último dia 22 de
agosto, a PGR do Maranhão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) contra a lei que proíbe o uso do aplicativo ‘Uber’. A ação
foi proposta pelo procurador-geral Luiz Gonzaga Martins Coelho.
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