quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Justiça do Maranhão suspende lei municipal e autoriza funcionamento do Uber em São Luís

Do G1 MA


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu o efeito da lei municipal nº 429/2016 que inviabilizava o uso do aplicativo Uber em São Luís. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) pelo desembargador Marcelo Carvalho atendendo a uma manifestação, na semana passada, da Procuradoria-Geral da Justiça do Maranhão (PGR-MA).
O desembargador, em seu despacho, destacou que proibir os serviços que partem do uso do aplicativo não é saudável para o mercado.
“Entendo que a proibição do exercício de atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado pelo ordenamento jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência, e a liberdade de escolha dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão aos taxistas”, diz trecho do despacho.
Assim, a fiscalização com intuito de apreensão de veículos particulares utilizados para o transporte de passageiros não poderá mais ser realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).

No último dia 22 de agosto, a PGR do Maranhão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe o uso do aplicativo ‘Uber’. A ação foi proposta pelo procurador-geral Luiz Gonzaga Martins Coelho.

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